A Internação Involuntária é medida prevista na legislação brasileira quando a pessoa não consente com o tratamento e há risco à sua saúde ou à de terceiros. Fundamenta-se na Lei 10.216/2001 e na Lei 13.840/2019 e exige avaliação médica, com registro e acompanhamento por equipe multiprofissional em clínicas de recuperação ou serviços de saúde autorizados.
Não se trata de punição, e sim de cuidado em contexto de urgência clínica, frequentemente associado a dependência química ou alcoolismo graves. A família deve buscar orientação sobre o fluxo legal, a escolha de unidade com alvará sanitário e a continuidade do projeto terapêutico após a estabilização, incluindo desintoxicação e psicoterapia.
Em alguns casos discute-se também a Internação compulsória (com participação do Poder Judiciário) e a remoção involuntária até a unidade de tratamento. O portal Rede Clínicas de Recuperação oferece informação organizada por município e atendimento via WhatsApp 24 horas, de forma sigilosa e gratuita.
A decisão sobre internação deve sempre considerar direitos da pessoa, parecer médico e a estrutura da clínica de reabilitação escolhida.